LEI Nº 1.464, DE 1º DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

  FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 857.000,00 (oitocentos e cinqüenta e sete mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

110

Câmara Municipal

 

01010012.01

Manutenção das atividades legislativas

 

3113

Obrigações Patronais 2

6.000,00

3132

Outros serviços e encargos 4

5.000,00

210

Gabinete do Prefeito

 

03070202.04

Manutenção do Gabinete do Prefeito

 

3120

Material de consumo 9

5.000,00

320

Almoxarifado de Garagem

 

03070212.07

Manutenção do Almoxarifado e Garagem

 

3111

Pessoal Civil 19

15.000,00

330

Serviços Gerais

 

03070212.08

Manutenção dos Serviços Gerais

 

3113

Obrigação Patronais 25

20.000,00

3120

Material de Consumo 26

15.000,00

03070211.02

Aquisição de imóvel de desapropriação

 

4210

Aquisição de imóvel 29

50.000,00

08472352.11

Concessão de bolsas de estudos

 

3254

Apoio financeiro à estudante 33

15.000,00

340

Guarda Municipal

 

03301742.14

Manutenção da Guarda Municipal

 

3111

Pessoal Civil 44

50.000,00

3113

Obrigação Patronais 45

20.000,00

3120

Material de consumo 46

10.000,00

510

Obras e Urbanismo

 

10583232.18

Manutenção do Setor de Obras e Urbanismo

 

3113

Obrigação Patronais 67

6.000,00

520

Vias Urbanas

 

10585752.19

Manutenção de Vias Urbanas

 

3111

Pessoal Civil 75

50.000,00

530

Limpeza Pública

 

10603252.21

Manutenção de limpeza pública

 

3111

Pessoal Civil 85

30.000,00

3113

Obrigação Patronais 86

10.000,00

3120

Material de consumo 87

8.000,00

540

Cemitério

 

10603262.22

Manutenção dos serviços funerários

 

3111

Pessoal Civil 90

3.000,00

3113

Obrigação Patronais 91

1.000,00

550

Praças, Parques e Jardins

 

10603282.23

Manutenção de Praças Públicas

 

3111

Pessoal Civil 95

30.000,00

3113

Obrigações Patronais 96

8.000,00

560

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

16885342.24

Manutenção de Serviço Municipal de Estradas de Rodagem

 

3120

Material de consumo102

20.000,00

610

Ensino Pré-Primário

 

08411902.25

Manutenção do Ensino Pré-Primário

 

3120

Material de consumo 107

10.000,00

08411902.26

Móveis e equipamentos para Ensino Pré-Primário

 

4120

Equipamentos e material permanente 110

10.000,00

710

Saúde e Saneamento

 

13750312.36

Manutenção do Setor de Saúde

 

3111

Pessoal Civil 141

300.000,00

3113

Obrigações Patronais 142

80.000,00

3120

Material de consumo 143

50.000,00

730

Assistência ao Menor

 

15814832.39

Manutenção de Creche

 

3111

Pessoal Civil 155

20.000,00

3113

Obrigação Patronais 156

10.000,00

TOTAL

857.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

 

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 1º de Agosto de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.