
LEI Nº 1.508, DE 15 DE OUTUBRO DE 1996
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Secretaria de Estado da Saúde, que especifica, e da outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o Decreto nº 40.902, de 12 de junho de 1996, a celebrar convenio com a Secretaria de Estado da Saúde, inclusive nos termos aditivos e/ou reti-ratificações, que se fizerem necessárias para a transferência de recursos técnicos, financeiros e materiais objetivando a reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Outubro de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.