LEI Nº 1.594, DE 3 DE MARÇO DE 1998

 

Homologa acordo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a tecelagem Jolitex Ltda., e da outras providencias.

 

JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica homologado o acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Nova Odessa e a empresa Tecelagem Jolitex Ltda., conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei, objetivando a liquidação de indenização por desapropriação de uma faixa de terras com área de 4.810,80 metros quadrados de propriedade da referida empresa, mediante quitação de parte do debito desta para com a municipalidade.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 3 de Março de 1998.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.