LEI Nº 1.597, DE 11 DE MARÇO DE 1998

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar contrato de prestação de serviço com a companhia de processamento de dados do Estado de São Paulo Prodesp, objetivando a utilização de sistema de distribuição e autuação eletrônica dos feitos em primeira instancia, e da outras providencias.

 

JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a custear as despesas decorrentes da utilização, pela Vara distrital de Nova Odessa, mediante contrato de prestação de serviços do sistema de distribuição e autuação eletrônica dos feitos de primeira instancia, mediante contrato de prestação de serviços a ser firmado com a PRODESP, Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º O sistema de dados de que trata o artigo anterior será utilizado, privativamente, pela Vara Distrital de Nova Odessa para todas as questões afetadas aos serviços do órgão.

 

Art. 3º O custo mensal atualmente cobrado pela PRODESP para utilização do sistema de que trata o artigo primeiro é composto de uma parcela fixa de R$ 149,20 (cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), com as quais arcará a Prefeitura Municipal de Nova Odessa em face do contrato a ser firmado, alem dos acréscimos que vierem a ocorrer durante a manutenção do ajuste.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a ocorrer com as despesas para implantação do sistema no valor de R$ 2.541,20 (dois mil quinhentos e quarenta e um reais e vinte centavos).

 

Art. 5º A assunção das despesas de que trata a presente Lei por parte da prefeitura municipal, é feita por prazo indeterminado, podendo, entretanto ser cancelada a qualquer tempo, por ato unilateral do chefe do executivo, com pré-aviso de 60 (sessenta) dias à Vara Distrital de Nova Odessa.

 

Art. 6º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a adquirir os equipamentos de informática necessários à implantação do referido sistema.

 

Art. 7º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 11 de Março de 1998.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.