LEI Nº 1.599, DE 2 DE ABRIL DE 1998

 

Dispõe sobre ação de escovação dental diária, destinado aos alunos de creches, EMEIS e escolas de ensino fundamental e médio, e da outras providencias.

 

JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A prefeitura implantará ação de escovação dental diária junto às creches publicas e conveniadas a prefeitura municipal, Emeis e as escolas de ensino fundamental e médio da rede publica de ensino estadual e municipal, visando à promoção da saúde e prevenção das doenças bucais das crianças regularmente matriculadas.

 

Art. 2º Para a implantação da atividade determinada por esta Lei, à prefeitura fornecerá, periodicamente, as unidades mencionadas no artigo 1º, os insumos necessários a realização de escovação dental. tais como escova dental, creme dental, creme dental fluoretado e fio dental.

 

Art. 3º A prefeitura municipal deverá desenvolver atividades educativas em saúde bucal, dirigidas as crianças matriculadas na rede publica de ensino.

 

Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo executivo municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias, suplementadas de necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTONIO MARCO PIGATO

 

 

Publicado na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.