LEI Nº 1.600, DE 2 DE ABRIL DE 1998

 

Cria o conselho municipal de combate e prevenção ao entorpecente de Nova Odessa “COMEN”.

 

JOSÉ MARIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o prefeito municipal autorizado a criar o conselho municipal de combate e prevenção ao entorpecente de Nova Odessa “COMEN”, o qual terá por finalidade propor executar programas que visem o combate e a prevenção ao uso de entorpecentes no âmbito municipal.

 

Art. 2º O conselho será composto de no mínimo 15 (quinze) e no Maximo 25 (vinte e cinco) membros, que representarão dentre outros os seguintes poderes e instituições: Executivo municipal; legislativo municipal; judiciário; ministério público; comunidade católica; comunidade espírita; comunidade evangélica, clubes de serviços; lojas maçônicas; centro de saúde do município; hospital de maternidade de Nova Odessa; alcoólatras anônimos; policia civil; policia militar; representante do proerd; ordem dos advogados do Brasil; associação dos médicos e dos cirurgiões dentista.

 

Parágrafo único. A nomeação dos membros será de competência do prefeito municipal, mediante indicação dos órgãos e entidades referidas “caput”, em lista tríplice.

 

Art. 3º O decreto de nomeação definirá a forma de eleição do presidente e secretario, dia e local de instalação, funcionamento, prazo para a elaboração do plano de trabalho, bem como outras questões que dependem de regulamentação.

 

Parágrafo único. As reuniões serão mensais, em local cedido pela municipalidade ou pelo poder judiciário.

 

Art.4º Os serviços prestados pelos membros nomeados para o conselho serão gratuitos e considerados de relevância para o município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

 

JOSÉ MARIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTONIO JOSÉ RESENDE SILVA

 

 

Publicado na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.