
LEI Nº 1.517, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1996
Cria no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal função que especifica, e dá outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa a função a seguir especificada, de provimento mediante concurso publico, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
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FUNÇÃO |
QUALIDADE |
PADRÃO |
CARGA HORA/SEMANAL |
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Recepcionista |
06 |
M-06 |
44 horas |
Art. 2º As atribuições da função criada pelo artigo anterior serão fixadas nas respectivas portarias de nomeação oportunamente editadas pelo poder executivo.
Art. 3° As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de Dezembro de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.