LEI Nº 1.470, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se destina a arcar com as despesas para aquisição de direitos sobre linhas telefônicas.

 

Art. 2º Para fins de inclusão no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, fica estabelecido que serão adquiridos dentre as linhas mencionadas no artigo anterior, 06 (seis) linhas que serão destinadas às seguintes escolas:

 

EEPG – JARDIM SÃO FRANCISCO

EMEI – BEIJA-FLÔR

EMEI – SABIÁ

EMEI – TOCA DO COELHO

EMEI – JOÃO DE BARRO

EMEI – CRIANÇAS FELIZ

 

Art. 3º Para cobrir o valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Agosto de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.