LEI Nº 1.470, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que se destina a arcar com as despesas para aquisição de direitos sobre linhas telefônicas.
Art. 2º Para fins de inclusão no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, fica estabelecido que serão adquiridos dentre as linhas mencionadas no artigo anterior, 06 (seis) linhas que serão destinadas às seguintes escolas:
EEPG – JARDIM SÃO FRANCISCO
EMEI – BEIJA-FLÔR
EMEI – SABIÁ
EMEI – TOCA DO COELHO
EMEI – JOÃO DE BARRO
EMEI – CRIANÇAS FELIZ
Art. 3º Para cobrir o valor do crédito especial aberto pelo artigo 1º, será utilizado o recurso proveniente do Excesso de Arrecadação, previsto para o corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 15 de Agosto de 1995.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.