
LEI Nº 1.528, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1997
Autoriza o poder executivo a firmar acordo de reparcelamento de divida para com o fundo de garantia de tempo de serviço FGTS.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a, em nome do município de Nova Odessa, firmar o acordo de reparcelamento com a caixa econômica federal CEF, relativo a divida havida junto ao fundo de garantia do tempo de serviço FGTS, na forma da resolução nº 202, de 12 de dezembro de 1995, do conselho curador do FGTS.
Art. 2º O poder executivo, para garantia da avença fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM fundo de participação dos municípios, ou do I.C.M.S imposto sobre circulação de mercadorias, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
Art. 3º O poder executivo, durante o prazo do acordo de reparcelamento, consignara nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 7 de fevereiro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.