LEI Nº 1.476, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar acordo com a empresa Elizabeth S/A Indústria Têxtil objetivando a instituição de servidão administrativa, e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar acordo com a empresa ELIZABETH S/A INDÚSTRIA TEXTIL, conforme minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei, objetivando a instituição de Servidão Administrativa para fins de implantação de Adutora de Água Tratada, sob uma faixa de terras de propriedade da referida empresa, com área de 2.976,00 metros quadrados, descrita e caracterizada no memorial descrito anexo.

 

Art. 2º As despesas com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 29 de Setembro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.