
LEI Nº 1.520, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Nova Odessa praticar todos os atos necessários à regularização do loteamento Vale dos Lírios, e da outras providencias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº 6.766/79,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada, através de seu Prefeito Municipal, a praticar todos os atos judiciais e extrajudiciais necessários a regularização do loteamento denominado Jardim dos Lírios situado neste Município, aprovado pela Lei Municipal nº 858, de 20 de dezembro de 1983, figurando como proprietária loteadora a empresa Berokan Agricultura, Comercio, Indústria e Pecuária S/A.
Art. 2º Para consecução dos objetivos constantes do artigo 1º, supra, fica a Prefeitura Municipal autorizada a arcar com as despesas que se fiarem necessárias a inscrição do referido loteamento perante o cartório de registro de imóveis, ressarcindo-se posteriormente junto a loteadora, nos termos da Lei 6766/79, ou através dos compromissários compradores dos lotes que compõe o loteamento.
Parágrafo único As despesas a que se refere este artigo correrão por conta de datações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Dezembro de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.