LEI Nº 1.478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1996.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1996, estima a RECEITA em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº. 4.320/64 , obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇOES |
VALOR - R$ |
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RECEITAS |
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Tributária |
3.309.000,00 |
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Patrimonial |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
14.790.000,00 |
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Outras transferências Correntes |
898.000,00 |
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TOTAL |
18.998.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de Crédito R$ |
700.000,00 |
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Alienação de bens R$ |
300.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
2.000,00 |
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TOTAL |
1.002.000,00 |
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TOTAIS |
20.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇOES |
VALOR - R$ |
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DESPESAS |
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POR FUNÇÕES DE GOVERNO |
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Legislativo |
408.700,00 |
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Administrativo e Planejamento |
3.924.450,00 |
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Educação e Cultura |
6.559.850,00 |
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Habitação e Urbanismo |
3.332.000,00 |
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Saúde e Saneamento |
4.868.000,00 |
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Assist. e Previdência |
384.000,00 |
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Transporte |
523.000,00 |
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TOTAL |
20.000.000,00 |
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POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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Legislativo |
408.700,00 |
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Executivo |
480.000,00 |
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Administração |
4.993.150,00 |
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Orçamento e finanças |
244.300,00 |
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Serviços Municipais |
3.855.000,00 |
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Educação, Cultura e Esportes |
6.299.850,00 |
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Saúde e Assis. Social |
3.779.000,00 |
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TOTAL |
20.000.000,00 |
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POR PROGRAMA |
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Processo Legislativo |
408.700,00 |
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Administração |
3.341.150,00 |
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Administração financeira |
244.300,00 |
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Segurança Pública |
339.000,00 |
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Educação de crianças 0 a 6 anos |
1.470.000,00 |
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Ensino Fundamental |
3.195.000,00 |
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Ensino Supletivo |
190.000,00 |
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Ed. Física e desportos |
1.081.850,00 |
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Assis. a educandos |
60.000,00 |
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Cultura |
563.000,00 |
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Urbanismo |
2.546.000,00 |
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Serviços de utilidade pública |
786.000,00 |
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Saúde |
3.555.000,00 |
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Saneamento |
1.305.000,00 |
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Proteção ao Meio |
8.000,00 |
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Assistência |
224.000,00 |
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Formação Patrim. Serv. Público |
160.000,00 |
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Transporte Rodoviário |
523.000,00 |
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TOTAL |
20.000.000,00 |
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POR CATEGORIAS ECONÔMICAS |
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Despesas Correntes |
11.306.150,00 |
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Despesas de Capital |
8.693.850,00 |
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TOTAL |
20.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada.
II – Suplementar em até 50% (cinqüenta por cento), qualquer dotação orçamentária, através de decreto, utilizado como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 , assim, como do art. 166, inciso III, Parágrafo 8º, da Constituição Federal .
III – Atualizar monetariamente os saldos orçamentários existentes no primeiro (1º) dia de cada mês, a partir de Fevereiro de 1996, inclusive, pela variação da Unidade Fiscal do Município de Nova Odessa.
Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1996.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1995.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.