LEI Nº 1.478, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1996.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1996, estima a RECEITA em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº. 4.320/64 , obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇOES

VALOR - R$

RECEITAS

 

Tributária

3.309.000,00

Patrimonial

1.000,00

Transferências Correntes

14.790.000,00

Outras transferências Correntes

898.000,00

TOTAL

18.998.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito R$

700.000,00

Alienação de bens R$

300.000,00

Outras Receitas de Capital

2.000,00

TOTAL

1.002.000,00

TOTAIS

20.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos Anexos 2 e de 6 a 9, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇOES

VALOR - R$

DESPESAS

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

Legislativo

408.700,00

Administrativo e Planejamento

3.924.450,00

Educação e Cultura

6.559.850,00

Habitação e Urbanismo

3.332.000,00

Saúde e Saneamento

4.868.000,00

Assist. e Previdência

384.000,00

Transporte

523.000,00

TOTAL

20.000.000,00

POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

 

Legislativo

408.700,00

Executivo

480.000,00

Administração

4.993.150,00

Orçamento e finanças

244.300,00

Serviços Municipais

3.855.000,00

Educação, Cultura e Esportes

6.299.850,00

Saúde e Assis. Social

3.779.000,00

TOTAL

20.000.000,00

POR PROGRAMA

 

Processo Legislativo

408.700,00

Administração

3.341.150,00

Administração financeira

244.300,00

Segurança Pública

339.000,00

Educação de crianças 0 a 6 anos

1.470.000,00

Ensino Fundamental

3.195.000,00

Ensino Supletivo

190.000,00

Ed. Física e desportos

1.081.850,00

Assis. a educandos

60.000,00

Cultura

563.000,00

Urbanismo

2.546.000,00

Serviços de utilidade pública

786.000,00

Saúde

3.555.000,00

Saneamento

1.305.000,00

Proteção ao Meio

8.000,00

Assistência

224.000,00

Formação Patrim. Serv. Público

160.000,00

Transporte Rodoviário

523.000,00

TOTAL

20.000.000,00

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

Despesas Correntes

11.306.150,00

Despesas de Capital

8.693.850,00

TOTAL

20.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da Receita estimada.

 

II – Suplementar em até 50% (cinqüenta por cento), qualquer dotação orçamentária, através de decreto, utilizado como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 , assim, como do art. 166, inciso III, Parágrafo 8º, da Constituição Federal .

 

III – Atualizar monetariamente os saldos orçamentários existentes no primeiro (1º) dia de cada mês, a partir de Fevereiro de 1996, inclusive, pela variação da Unidade Fiscal do Município de Nova Odessa.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1996.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Novembro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.