
LEI Nº 1.521, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996
Estima a receita e fixa despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1997.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
TOTAL |
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RECEITAS |
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Receitas correntes |
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Receita tributaria |
2.421.000,00 |
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Receita patrimonial |
1.000,00 |
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Transferências correntes |
13.310.000,00 |
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Outras receitas correntes |
846.000,00 |
16.578.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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Operações de credito R$ |
900.000,00 |
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Alienação de bens R$ |
520.000,00 |
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Outras receitas de capital |
2.000,00 |
1.422.000,00 |
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TOTAL |
18.000.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos anexos 2 e de 6 a 9 obedecendo ao seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
TOTAL |
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DESPESAS |
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Por função de governo |
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Legislativo |
613.200,00 |
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Administração e planejamento |
4.312.300,00 |
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Educação e cultura |
4.614.000,00 |
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Habitação e urbanismo |
3.073.500,00 |
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Saúde e saneamento |
4.468.000,00 |
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Assist. e previdência |
434.000,00 |
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Transporte |
485.000,00 |
18.000.000,00 |
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POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Legislativo |
613.200,00 |
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Executivo |
455.000,00 |
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Administração |
4.656.000,00 |
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Orçamento e finanças |
259.300,00 |
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Serviços municipais |
3.558.500,00 |
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Educação cultura e esportes |
4.554.000,00 |
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Saúde e assistência social |
3.904.000,00 |
18.000.000,00 |
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POR PROGRAMA |
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Processo legislativo |
613.200,00 |
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Administração |
3.657.150,00 |
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Administração financeira |
259.300,00 |
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Segurança publica |
395.850,00 |
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Educ. de criança de 0 a 6 anos |
1.100.000,00 |
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Ensino fundamental |
2.285.000,00 |
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Ensino supletivo |
400.000,00 |
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Educação física e desportos |
615.000,00 |
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Assist. a educandos |
60.000,00 |
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Cultura |
154.000,00 |
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Urbanismo |
2.317.000,00 |
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Serviços de utilidade publica |
756.500,00 |
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Saúde |
3.630.000,00 |
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Saneamento |
830.000,00 |
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Proteção ao meio ambiente |
8.000,00 |
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Assistência |
274.000,00 |
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Do servidor publico |
160.000,00 |
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Transporte rodoviário |
485.000,00 |
18.000.000,00 |
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POR CATEGORIA ECONOMICA |
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Despesas correntes |
12.315.000,00 |
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Despesas de capital |
5.685.000,00 |
18.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - efetuar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada.
II - Suplementar em até 50% (cinquenta por cento), qualquer dotação orçamentária, através de decreto utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como do art. 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.
III - Atualizar monetariamente, a partir de fevereiro de 1997, os saldos orçamentários de conformidade com a variação nominal da unidade fiscal de referencia UFIR.
Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento do Poder lLegislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), de cada dotação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Dezembro de 1996.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.