LEI Nº 1.521, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Estima a receita e fixa despesa do Município de Nova Odessa para o exercício de 1997.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento do Município de Nova Odessa para vigorar no exercício de 1997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita se realizará mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

TOTAL

RECEITAS

 

 

Receitas correntes

 

 

Receita tributaria

2.421.000,00

 

Receita patrimonial

1.000,00

 

Transferências correntes

13.310.000,00

 

Outras receitas correntes

846.000,00

16.578.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de credito R$

900.000,00

 

Alienação de bens R$

520.000,00

 

Outras receitas de capital

2.000,00

1.422.000,00

TOTAL

18.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada pelas funções, programas, categorias econômicas e órgãos da administração, conforme discriminado nos anexos 2 e de 6 a 9 obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

TOTAL

DESPESAS

 

 

Por função de governo

 

 

Legislativo

613.200,00

 

Administração e planejamento

4.312.300,00

 

Educação e cultura

4.614.000,00

 

Habitação e urbanismo

3.073.500,00

 

Saúde e saneamento

4.468.000,00

 

Assist. e previdência

434.000,00

 

Transporte

485.000,00

18.000.000,00

POR ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

Legislativo

613.200,00

 

Executivo

455.000,00

 

Administração

4.656.000,00

 

Orçamento e finanças

259.300,00

 

Serviços municipais

3.558.500,00

 

Educação cultura e esportes

4.554.000,00

 

Saúde e assistência social

3.904.000,00

18.000.000,00

POR PROGRAMA

 

 

Processo legislativo

613.200,00

 

Administração

3.657.150,00

 

Administração financeira

259.300,00

 

Segurança publica

395.850,00

 

Educ. de criança de 0 a 6 anos

1.100.000,00

 

Ensino fundamental

2.285.000,00

 

Ensino supletivo

400.000,00

 

Educação física e desportos

615.000,00

 

Assist. a educandos

60.000,00

 

Cultura

154.000,00

 

Urbanismo

2.317.000,00

 

Serviços de utilidade publica

756.500,00

 

Saúde

3.630.000,00

 

Saneamento

830.000,00

 

Proteção ao meio ambiente

8.000,00

 

Assistência

274.000,00

 

Do servidor publico

160.000,00

 

Transporte rodoviário

485.000,00

18.000.000,00

POR CATEGORIA ECONOMICA

 

 

Despesas correntes

12.315.000,00

 

Despesas de capital

5.685.000,00

18.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - efetuar operações de credito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), da receita estimada.

 

II - Suplementar em até 50% (cinquenta por cento), qualquer dotação orçamentária, através de decreto utilizando como recursos os previstos no artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, assim como do art. 166, inciso III, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

 

III - Atualizar monetariamente, a partir de fevereiro de 1997, os saldos orçamentários de conformidade com a variação nominal da unidade fiscal de referencia UFIR.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ato, as dotações do orçamento do Poder lLegislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinquenta por cento), de cada dotação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 1997.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Dezembro de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.