LEI Nº 1.479, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

03070211.02

Aquisição de imóveis e desapropriação

 

4210

Aquisição de imóveis e desapropriação 29 

35.000,00

540

CEMITÉRIO

 

10603261.20

Construção do Centro Ecumênico

 

4110

Obras e instalações 94

39.000,00

550

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

10603282.23

Manutenção de Praças Públicas

 

3120

Material de consumo 97

22.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

13754282.36

Manutenção do Setor de Saúde

 

3120

Material de consumo 143

20.000,00

TOTAL

116.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

330

SERVIÇOS GERAIS

 

13764471.05

Construção de Caixas D’Água

 

4110

Obras e instalações 35

35.000,00

520

VIAS URBANAS

 

10585751.18

Construção de passeio público

 

4110

Obras e instalações 83

5.000,00

550

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS

 

10603281.21

Construção, ampliação e melhorias de Praças Públicas

 

4110

Obras e instalações 99

21.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

13750312.35

Contribuição à entidades Assistenciais

 

3231

Subvenção Social

20.000,00

710

SAÚDE E SANEAMENTO

 

13754281.31

Móveis utensílios, máquinas e equipamentos para o setor de saúde

 

4120

Equipamentos e material permanente 148

35.000,00

TOTAL

116.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.