LEI Nº 1.479, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), às seguintes dotações orçamentárias:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
|
330 |
SERVIÇOS GERAIS |
|
|
03070211.02 |
Aquisição de imóveis e desapropriação |
|
|
4210 |
Aquisição de imóveis e desapropriação 29 |
35.000,00 |
|
540 |
CEMITÉRIO |
|
|
10603261.20 |
Construção do Centro Ecumênico |
|
|
4110 |
Obras e instalações 94 |
39.000,00 |
|
550 |
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
|
|
10603282.23 |
Manutenção de Praças Públicas |
|
|
3120 |
Material de consumo 97 |
22.000,00 |
|
710 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
|
|
13754282.36 |
Manutenção do Setor de Saúde |
|
|
3120 |
Material de consumo 143 |
20.000,00 |
|
TOTAL |
116.000,00 |
|
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
|
330 |
SERVIÇOS GERAIS |
|
|
13764471.05 |
Construção de Caixas D’Água |
|
|
4110 |
Obras e instalações 35 |
35.000,00 |
|
520 |
VIAS URBANAS |
|
|
10585751.18 |
Construção de passeio público |
|
|
4110 |
Obras e instalações 83 |
5.000,00 |
|
550 |
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS |
|
|
10603281.21 |
Construção, ampliação e melhorias de Praças Públicas |
|
|
4110 |
Obras e instalações 99 |
21.000,00 |
|
710 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
|
|
13750312.35 |
Contribuição à entidades Assistenciais |
|
|
3231 |
Subvenção Social |
20.000,00 |
|
710 |
SAÚDE E SANEAMENTO |
|
|
13754281.31 |
Móveis utensílios, máquinas e equipamentos para o setor de saúde |
|
|
4120 |
Equipamentos e material permanente 148 |
35.000,00 |
|
TOTAL |
116.000,00 |
|
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 27 de Novembro de 1995.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo pela secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.