LEI Nº 1.524, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóvel, e da outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a permuta de imóvel com reposição em dinheiro, da seguinte propriedade:

 

a) Prédio residencial com frente para a Rua Miguel Bechis Filho, sob nº 207, e seu respectivo terreno composto pelo lote nº 20 (vinte) da quadra 05 (cinco) do loteamento denominado Jardim Florida, situado nesta cidade, de propriedade de Raimundo Alves Gomes e sua mulher Maria Filomena Cerqueira Gomes, que mede 12,00ms de frente para a rua seis; 12,00ms na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 21 e 19, ou seja, 300,00 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo decreto nº 953/90 pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), pelo lote de terreno nº 27 (vinte e sete) da quadra ac3, do loteamento denominado jardim das Palmeiras situada nesta cidade de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, que mede: 10,00ms de frente para o prolongamento da rua cinco; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 04; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, Confrontando lateralmente com os lotes 26 e 28, ou sejam, 235,00 metros quadrados, avaliado por comissão especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais reposição em dinheiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º A permuta de que tratam a presente Lei, objetiva transferir o proprietário do imóvel situado as margens do Ribeirão Quilombo, em decorrência das enchentes ocorridas na região.

 

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei os respectivos laudos de avaliação do imóvel permutado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Dezembro de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.