LEI Nº 1.525, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a custear despesas com a utilização de sistema de conexão via Embratel, pela CIRETRAN local, e da outras providencias.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a custear as despesas mensais decorrentes da utilização pela CIRETRAN, de conexão operacional de seus equipamentos de informática aos sistemas do DETRAN, mediante contrato de prestação de serviços de locação de linha de comunicação, a ser firmado através da rede nacional de pacotes (RENPAC) da Embratel objetivando a execução de todos os serviços públicos inerentes ao referido órgão.

 

Art. 2º O sistema de dados de que trata o artigo anterior será utilizado, privativamente pela 243ª CIRETRAN de Nova Odessa para todas as questões afetadas aos serviços de transito.

 

Art. 3º O custo mensal atualmente cobrado pela Embratel para utilização do sistema de que trata o artigo primeiro é composto de uma parcela fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e outra variável no valor de R$ 8,00 por Megabytes, com as quais arcará a Prefeitura Municipal de Nova Odessa em face do contrato a ser firmado, alem dos acréscimos que vierem a ocorrer durante a manutenção do ajuste.

 

Art. 4º A assunção das despesas de que trata a presente Lei por parte da prefeitura municipal, é feita por prazo indeterminado, podendo, entretanto ser cancelada a qualquer tempo, por ato unilateral do chefe do executivo, com pré aviso de 60 (sessenta) dias a CIRETRAN local.

 

Art. 5º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Lei Municipal nº 1.499/96, de 20 de agosto de 1996.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 23 de Dezembro de 1996.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.