LEI Nº 1.608, DE 25 DE MAIO DE 1998

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a prorrogar a concessão de refeições aos servidores públicos Municipais e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNCÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a prorrogar a concessão gratuita de refeições aos servidores públicos, no refeitório municipal, bem como aos empregados da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa, até que esteja concluído o processo licitatório para a contratação de empresa prestadora de serviço, encarregada da elaboração das refeições.

 

Art. 2º As despesa resultantes da aplicação deste projeto de Lei, correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de Dezembro de 1997.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Maio de 1998.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.