
LEI Nº 1.534, DE 1º DE ABRIL DE 1997
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional no valor de R$ 1000.000,00 (cem mil reais) que se destina a arcar com as despesas para execução do projeto elétrico no prédio onde funcionara o SENAI, Usina Hidrossolúvel, deposito da merenda e padaria municipal.
Art. 2º Para cobrir o credito especial aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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330 |
Serviços Gerais |
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3070211.05 |
Construção de Prédio para a CIRETRAN |
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4110 |
Obras e Instalações 29 |
100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 1º de abril de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.