LEI Nº 1.609, DE 1º DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

330

OFICINA E GARAGEM

 

03070212.08

Manutenção da Oficina da Garagem

 

3111

Pessoal Civil

23 80.000,00

3113

Obrigações Patronais

24 20.000,00

TOTAL

100.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplantar aberto pelo artigo anterior, ser utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

680

 ENSINO PROFISSIONALIZANTE

 

08431972.34

 Manutenção do Ensino Profissionalizante

 

3111

 Pessoal Civil

 130 100.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 1º de junho de 1998.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Publicado na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.