LEI Nº 1.485, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995

 

Autoriza o Chefe do Executivo a celebrar permuta de imóveis e dá outras providências.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover PERMUTAM PURA E SIMPLES dos seguintes imóveis:

 

a) LOTE DE TERRENO Nº 28 (vinte e oito) DA QUADRA AC3, DO LOTEAMENTO DENIMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para o Prolongamento da Rua Cinco; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 03; 23,50ms de ambos os lados, confrontando com os lotes 27 e 29, ou sejam, 235,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 17 (dezessete) DA QUADRA 04 (quatro), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM CONCEIÇÃO, situado nesta cidade, de propriedade de ANTONIO CARLOS PORFÍRIO E SUA MULHER BENEDITA ROCHA PORFÍRIO, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Sete; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 08, por 25,00ms de ambos os lados da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 16 e 18, encerrando a área total de 300,00 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 941/89 pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

b) LOTE DE TERRENO nº 02 (dois) DA QUADRA AC2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para o prolongamento da Rua Cinco; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 21; 23,50ms de ambos os lados, confrontando com os lotes 1 e 3, ou sejam, 235,00 metros quadrados, pelo LOTE DE TERRENO Nº 02(dois) DA QUADRA 12 (doze), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de JOSÉ CARLOS PROCÓPIO E SUA MULHER ELIZABETH DAMIANO PROCÓPIO E WILSON ANTONIO CEORLIN E SUA MULHER PERPÉTUA FARIAS DE SOUZA CEORLIN, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Dez; 28,97ms de um lado, confrontando com o lote nº 01; 28,62ms de outro lado, confrontando com o lote nº 03 e, 12,01ms nos fundos, confrontando com a chácara nº 05, ou sejam, 345,54 metros quadrados, ambos avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 946/89 pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover PERMUTA DE IMÓVEL COM REPOSIÇÃO EM DINHEIRO, das seguintes propriedades:

 

a) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Sidney Ravagnane, sob nº 23, e seu respectivo LOTE DE TERRENO Nº 07 (sete) DA QUADRA 12 (doze), DO LOTEAMENTO DENOMINADO FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de ANÍSIO BANI CARDOSO E SUA MULHER ILMA WENCESLAU CARDOSO, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Sete; 12,00ms de linha dos fundos, confrontando com o lote 4; por 25,00ms lateralmente da Frente aos fundos, confrontando à esquerda com o lote 08; e à direita com o lote 6, ou sejam, 300,00 metros quadrados, avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 1188/95 pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 20 (vinte) DA QUADRA AC2 (do lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel) E O LOTE DE TERRENO Nº 21 (vinte e um) DA QUADRA AC2, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede em sua totalidade: LOTE Nº 20 – QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para a Rua Vitório Crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 03; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 19 e 21, ou sejam, 235,00 metros quadrados; LOTE Nº 21 – QUADRA AC2: mede 10,00ms de frente para a Rua Vitório crispim; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 20 e 22, ou sejam, 235,00 metros quadrados, avaliados tanto o primeiro como os últimos por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 1188/95 pelo valor de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), mais reposição em dinheiro no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);

  b) PRÉDIO RESIDENCIAL GERMINADO com frente para a Rua João Barbosa, sob nº 104, e seu respectivo terreno composto pela PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE DE TERRENO Nº 02 (dois) DA QUADRA 12 (doze), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de LUIZ JURACY FERNANDES E SUA MULHER VERA LÚCIA DOS SANTOS FERNANDES, que mede em sua totalidade: 12,00ms de frente para a Rua 6; 12,00ms nos fundos, confrontando com parte do lote 9; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 1 e 3, com área superficial de 300,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90 pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), pelo LOTE DE TERRENO Nº 06 (seis) DA QUADRA AC3, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua dos Jacarandás; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 25; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 5 e 7, ou sejam, 235,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo DECRETO nº 955/90 pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais reposição em dinheiro no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais);

c) PRÉDIO RESIDENCIAL GERMINADO com frente para a Rua João Barbosa, sob nº 100, e respectivo terreno composto PELA PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50% (cinqüenta por cento) DO LOTE Nº 02 (dois) DA QUADRA 12 (doze), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FADEL, situado nesta cidade, de propriedade de ERIOVALDO PEDRO APARECIDO PEREIRA E SUA MULHER ROSANGELA FERNANDES PEREIRA, que mede em sua totalidade: 12,00ms de frente para a Rua 6; 12,00ms nos fundos, confrontando com parte do lote 9; por 25,00ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 1e 3, com área superficial de 300,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/ 90 pelo valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), pelo LOTE DE TERRENO Nº 07 (sete) DA QUADRA AC3, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para a Rua dos Jacarandás; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 24; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos lateralmente com os lotes 6 e 8, ou sejam, 235,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 955/90 pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais reposição em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

d) PRÉDIO RESIDENCIAL com frente para a Rua Antonio de Oliveira, sob nº 04, e seu respectivo terreno composto pelo LOTE DE TERRENO Nº 03 (três) DA QUADRA 08 (oito), DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM FLÓRIDA, situado nesta cidade, de propriedade de ENIO JOSÉ DOUVIGO E SUA MULHER MARIA AMACOLADA DA SILVA DOVIGO, que mede: 12,00ms de frente para a Rua Dois; 12,00 na linha dos fundos, confrontando com o lote 6; por 25,00ms lateralmente da frente aos fundos, confrontando com os lotes 2 e 4, ou sejam, 300,00 metros quadrados avaliados por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), pelo LOTE DE TERRENO Nº 29 (vinte e nove) DA QUADRA AC3, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM DAS PALMEIRAS, situado nesta cidade, pertencendo a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, que mede: 10,00ms de frente para o prolongamento da Rua 5; mesma medida na linha dos fundos, confrontando com o lote 02; por 23,50ms de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando lateralmente com os lotes 28 e 30, ou sejam, 235,00 metros quadrados, avaliado por Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 953/90 pelo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mais reposição em dinheiro valor de 12.000,00 (doze mil reais).

 

Art. 3º As permutas de que tratam a presente lei, objetivam transferir os proprietários de imóveis situados às margens do Ribeirão Quilombo, em decorrência das enchentes ocorridas na região.

 

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Lei, os respectivos laudos de avaliação de cada um dos imóveis permutados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 26 de Dezembro de 1995.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO

Respondendo pela secretária

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.