
LEI Nº 1.403, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1994
Dispõe sobre competência da Prefeitura Municipal para aprovação de projetos e memoriais descritivos quanto a observância de normas sanitárias.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A aprovação dos projetos e memórias descritivos de construção, reconstrução, e reformas de prédio, qualquer que seja o fim a que se destine, em como a concessão de “Habite-se”, e expedição de avara de utilização e funcionamento, quanto a observância das normas sanitárias, passa a ser de competência da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, conforme autoriza a Resolução 203, de 19 de junho de 1993, da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Art. 2º Além das disposições contidas nas leis de zoneamento e edificações, o Setor de Obras aplicará, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de Setembro de 1978.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Fevereiro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.