LEI Nº 105, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

 

Concede auxílio de Cr$ 500.000,00 à Corporação Musical “Francisco Carrion".

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Divisão da fazenda, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) como auxílio à Corporação Musical “Francisco Carrion”, desta cidade.

 

Art. 2º No ato do pagamento do auxilio a que se refere o artigo anterior, a Corporação Musical “Francisco Carrion” firmará o compromisso de que se apresentará, gratuitamente, em todos os acontecimentos cívicos, solenidades oficiais e promoverá retretas públicas pelo menos uma vez por mês.

 

Art. 3º Para ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a proceder operação de crédito.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 4 de Fevereiro de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.