
LEI Nº 1.430, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994
Estima a RECEITA e fixa a despesa do Município de Nova Odessa, para o exercício de 1995, e dá outras providências.
SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento do Município de Nova Odessa passa a vigorar no exercício de 1995, estima a RECEITA em R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), e fixa a DESPESA em CR$ 10.900.000,00 (dez milhões e novecentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º O saldo apresentado de CR$ 100.000,00 (cem mil reais), será destinado à Reserva de Contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para cobertura de créditos adicionais.
Art. 3º A receita se realizará mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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1 |
RECEITAS CORRENTES |
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1.1 |
Receita Tributária |
1.839.600 |
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1.2 |
Receita Patrimonial |
500 |
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1.7 |
Transferências Correntes |
7.294.400 |
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1.9 |
Outras Receitas Correntes |
1.433.500 |
10.568.000 |
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2 |
RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 |
Operações de crédito |
300.000 |
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2.2 |
Alienação de bens |
100.000 |
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2.4 |
Transferência de Capital |
30.000 |
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2.5 |
Outras receitas de capital |
2.000 |
432.000 |
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TOTAL |
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11.000.000 |
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Art. 4º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento), do valor total do convênio, isto é CR$3.500,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art. 5º A despesa será realizada pelas funções, Programas, Categorias Econômicas e Órgãos da Administração, conforme discriminado pelos Anexos nºs 2 e 6 a 9 da Lei nº 4320/64, obedecendo ao seguinte desdobramento:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
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DESPESAS |
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1. |
POR FUNÇÕES DO GOVERNO |
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01 |
Legislativa |
94.800 |
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02 |
Administração e Planejamento |
2.157.800 |
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08 |
Educação e Cultura |
3.191.000 |
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10 |
Habitação e Urbanismo |
2.040.000 |
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13 |
Saúde e Saneamento |
2.700.400 |
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15 |
Assistência e Previdência |
314.000 |
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17 |
Transportes |
402.000 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
100.000 |
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TOTAL |
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11.000.000 |
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2. |
POR PROGRAMA |
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01 |
Processo Legislativo |
94.800 |
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07 |
Administração |
1.877.650 |
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08 |
Administração Financeira |
152.150 |
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30 |
Segurança Pública |
128.000 |
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41 |
Educação de Crianças de 0 a 6 anos |
954.000 |
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42 |
Ensino Fundamental |
1.495.000 |
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45 |
Ensino Supletivo |
154.000 |
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46 |
Educação Física e Desportos |
435.000 |
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47 |
Assistência a Educandos |
10.000 |
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48 |
Cultura |
143.000 |
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58 |
Urbanismo |
1.592.000 |
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60 |
Serviços de Utilidade Pública |
448.000 |
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75 |
Saúde |
02.040.000 |
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76 |
Saneamento |
605.000 |
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77 |
Proteção ao Meio Ambiente |
55.400 |
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81 |
Assistência |
224.000 |
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84 |
Programas de formação do Patrimônio do servidor Público |
402.000 |
10.900.000 |
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TOTAL |
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11.000.000 |
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3. |
POR CATEGORIA ECONÔMICA |
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01 |
Despesas Correntes |
5.943.000 |
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02 |
Despesas de Capital |
4.957.000 |
10.900.000 |
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|
Reserva de Contingência |
100.000 |
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TOTAL |
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11.000.000 |
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4. |
POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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4.1 |
Legislativo |
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94.800 |
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4.2 |
Executivo |
266.000 |
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4.3 |
Administração e Planejamento |
2.654.050 |
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4.4 |
Orçamento e Finanças |
152.150 |
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4.5 |
Serviços Municipais |
2.442.000 |
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4.6 |
Educação |
3.027.000 |
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4.7 |
Saúde e Assistência Social |
2.264.000 |
10.900.000 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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TOTAL |
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11.000.000 |
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Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada.
II- Suplementar em até 50% (*cinqüenta por cento), qualquer dotação orçamentária, através do Decreto, utilizando como recursos, os previstos no artigo 43, da Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964, assim como do art.166, inciso III, parágrafo B, da Constituição Federal.
§ 1º Para apuração dos limites de suplementação de que trata o inciso II, deste artigo, serão tomados como base os valores das dotações orçamentárias, devidamente corrigidas até 10 de Janeiro de 1995.
III- Atualizar os valores orçamentários monetariamente pela variação da Unidade Fiscal do Município de Nova Odessa a partir de Agosto de 1994.
IV- Atualizar monetariamente os saldos orçamentários existentes no primeiro dia de cada mês, a partir de Fevereiro de 1995, inclusive pela variação da Unidade Fiscal do Município de Nova Odessa.
§ 2º Na hipótese de extinção do fator corretivo de que trata o inciso III, deste artigo, os saldos orçamentários serão atualizados mediante a aplicação de índice oficial que reflita a inflação do período.
Art. 6º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Nova Odessa autorizada a suplementar, mediante ATO, as dotações do Orçamento do Poder Legislativo, utilizando como recursos para sua cobertura, anulações totais ou parciais de suas dotações orçamentárias, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), de cada dotação.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de Janeiro de 1995.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 16 de Novembro de 1994.
SIMÃO WELSH
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO
Respondendo p/ Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.