
LEI Nº 1.541, DE 30 DE MAIO DE 1997
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a receber mediante repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do tesouro do Estado;
II - Assinar com o estado de São Paulo por meio de secretaria de economia e planejamento regional o convenio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as clausulas e condições estabelecidas pela referida secretaria;
III - abrir credito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s) obra (s).
Parágrafo único. A cobertura do credito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a execução de obras de pavimentação asfaltica, serviços complementares e guias e sarjetas em vias publicas do município.
Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convenio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 30 de maio de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.