LEI Nº 106, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963

 

Majora vencimentos funcionalismos.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A tabela de padrões de vencimentos do funcionalismo do Quadro Geral, a partir de 1º de Janeiro de 1963, passa a ser majorada em 60% (sessenta por cento), sobre os valores constantes da atual tabela.

 

Parágrafo Único . As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Fevereiro de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.