
LEI Nº 1.543, DE 9 DE JUNHO DE 1997
Fixa normas para instalação de estabelecimentos comerciais no loteamento Jardim Capuava, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A instalação de estabelecimentos comerciais de qualquer gênero no loteamento Jardim Capuava, situado nesta cidade, fica restrita, exclusivamente, ao lotes situados nas esquinas das quadras.
Art. 2º Não receberão aprovação, nem será permitida a implantação de comercio nos lotes situados em meio de quadras do referido loteamento.
Art. 3º Fica expressamente vedado a implantação de barracos de madeira ou de qualquer outro material no loteamento Jardim Capuava.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de junho de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
JOSÉ PEREIRA DE ARAUJO
Respondendo p/ Secretários
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.