LEI Nº 107, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963
Crédito Especial de Cr$ 2.500.000,00.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no serviço de fazenda um crédito especial de Cr$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento com despesas de pavimentação de ruas da cidade.
§ 1º As ruas a serem pavimentadas serão as constantes do plano de pavimentação.
§ 2º O presente crédito será.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 12 de Fevereiro de 1963.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.