LEI Nº 1.550, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a celebrar acordo com a empresa Claramar S/A Empreendimentos e Participações, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar acordo para fins de desapropriação amigável nos temos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, com a empresa Claramar S/A Empreendimentos e Participações objetivando a expropriação de uma gleba de terras com área de 9541,20 ms2 (nove mil, quinhentos e quarenta e um metros e vinte centímetros quadrados), avaliada ao preço de R$ 66.788,40 (sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), necessária a abertura do prolongamento da Avenida Ampélio Gazzetta.

 

Art. 2º Face à desapropriação de que trata o artigo anterior, fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a doar quatro (04) lotes de terrenos de próprio municipal, situados no loteamento Jardim das Palmeiras, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada um identificados pelos lotes números 08, 09, 10, e 11 da quadra “AC-3”, as famílias comprovadamente carentes, conforme apurado no relatório elaborado pelo serviço social desta prefeitura municipal, residentes na área desapropriada.

 

Art. 3º A prefeitura poderá ainda fornecer ligações de água e auxiliar com homens e caminhões e retirada das famílias de que trata o artigo anterior, bem assim ceder os materiais oriundos das demolições das casas existentes na área objeto da desapropriação e outros que fizerem necessários a desocupação da área.

 

Art. 4º As despesas com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de agosto de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.