
LEI Nº 1.551, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
Autoriza o poder executivo municipal a celebrar convenio com o Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria da agricultura e abastecimento, objetivando a execução do programa Campo/Cidade Leite, e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a celebrar convênios e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da secretaria da agricultura e abastecimento, objetivando a execução do programa Campo/Cidade Leite.
Art. 2º Fica ainda o poder executivo autorizado a tomar as providencias necessárias a execução do convenio referido no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 25 de agosto de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.