LEI Nº 1.552, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

 

Dá denominação as ruas do loteamento Chácaras Acapulco.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As ruas do loteamento “Chácaras Acapulco” aprovado pela Lei municipal nº 763, de 04 de novembro de 1980, passam a ter as seguintes denominações.

 

Rua 01 DAS SAFIRAS

Rua 02 DOS RUBIS

Rua 03 DOS DIAMANTES

Rua 04 DOS TOPAZIOS

Rua 05 DAS AGATAS

Rua 06 DOS ONIX

Rua 07 DAS AGUA MARINHA

Rua 08 DOS BERÍLIO

Rua 09 DAS PÉROLAS

Rua 10 DAS ESMERALDAS

Avenida 01 DOS BRILHANTES

 

Art. 2º Caberá a prefeitura municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessária.

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.