
LEI Nº 1.552, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
Dá denominação as ruas do loteamento Chácaras Acapulco.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As ruas do loteamento “Chácaras Acapulco” aprovado pela Lei municipal nº 763, de 04 de novembro de 1980, passam a ter as seguintes denominações.
Rua 01 DAS SAFIRAS
Rua 02 DOS RUBIS
Rua 03 DOS DIAMANTES
Rua 04 DOS TOPAZIOS
Rua 05 DAS AGATAS
Rua 06 DOS ONIX
Rua 07 DAS AGUA MARINHA
Rua 08 DOS BERÍLIO
Rua 09 DAS PÉROLAS
Rua 10 DAS ESMERALDAS
Avenida 01 DOS BRILHANTES
Art. 2º Caberá a prefeitura municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessária.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.