
LEI Nº 1.553, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
Dá denominação a estrada da fazenda velha.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “RODOLFO KIVITZ”, a estrada municipal da fazenda velha, nesta cidade de Nova Odessa.
Art. 2º Caberá a prefeitura municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria, e consignadas em orçamento suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR ÁUREO NASCIMENTO LEITE
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.