LEI Nº 1.553, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

 

Dá denominação a estrada da fazenda velha.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “RODOLFO KIVITZ”, a estrada municipal da fazenda velha, nesta cidade de Nova Odessa.

 

Art. 2º Caberá a prefeitura municipal a colocação de placas com a denominação nos moldes e padrões convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria, e consignadas em orçamento suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ÁUREO NASCIMENTO LEITE

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.