LEI Nº 1.555, DE 3 DE SETEMBRO DE 1997

 

Que institui o slogan “Nova Odessa Paraíso do Verde”, e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, em caráter oficial o slogan “Nova Odessa Paraíso do Verde” adotando-se o logotipo representado por um ramo de avenca conforme modelo anexo, que integra esta Lei para todos os fins e efeitos.

 

Art. 2º A prefeitura municipal e o conselho municipal de defesa do meio ambiente COMDEMA, realização anualmente campanhas para divulgação do slogan.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verba própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR DIMAS ANTONIO STARNINI

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.