LEI Nº 1.636, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999
Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
Art. 1º Ficam abertos no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), às seguintes dotações orçamentárias.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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610 |
Ensino Pré Primário |
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08411901.12 |
Prédio Escol. Benfeit. Pré Primário |
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4110 |
Obras e Instalações 92 |
200.000,00 |
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710 |
Fundo Municipal de Saúde |
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13754281.17 |
Constr. e Ampliação do Hospital Municipal |
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4110 |
Obras e Instalações 133 |
100.000,00 |
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TOTAL |
300.000,00 |
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Art. 2º Para cobrir o valor dos créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior , serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial e total, respectivamente, das seguintes dotações orçamentárias:
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CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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340 |
Serviços Gerais |
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13764491.03 |
Constr. e Ampliação Coleta Esgoto |
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4110 |
Obras e Instalações 35 |
100.000,00 |
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720 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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15814861.19 |
Constr. de Creches e Berçários |
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4110 |
Obras e Instalações 140 |
200.000,00 |
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TOTAL |
300.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 5 de Fevereiro de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.