LEI  Nº 1.636, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999

 

Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional   Suplementar e dá Outras Providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI

 

 

Art. 1º Ficam abertos no orçamento vigente, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), às seguintes dotações orçamentárias.

      

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

610

  Ensino Pré Primário

 

08411901.12

  Prédio Escol. Benfeit. Pré Primário

 

4110

  Obras e Instalações 92

200.000,00

710

  Fundo Municipal de Saúde

 

13754281.17

  Constr. e Ampliação do Hospital Municipal         

 

4110

  Obras e Instalações 133

100.000,00

TOTAL                                                                                          

300.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor dos créditos adicionais suplementares abertos pelo artigo anterior , serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento  parcial e total, respectivamente, das seguintes dotações orçamentárias:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

340

  Serviços Gerais

 

13764491.03

  Constr. e Ampliação Coleta Esgoto

 

4110

  Obras e Instalações 35

  100.000,00

720

  Fundo Municipal de Assistência Social

 

15814861.19

  Constr. de Creches e Berçários                       

 

4110

  Obras e Instalações 140

200.000,00

TOTAL                                                                                          

300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

      

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

      

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 5 de Fevereiro de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.