
LEI Nº 1.558, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando arcar com as despesas de modificações na estrutura para utilização do prédio onde funcionará o SENAI.
Art. 2º Para cobrir o credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária.
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR R$ |
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520 |
VIAS URBANAS |
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10585751.11 |
Iluminação de vias publicas |
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4110 |
Obras e instalações 71 |
35.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 16 de setembro de 1997.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.