LEI Nº 1.558, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um credito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando arcar com as despesas de modificações na estrutura para utilização do prédio onde funcionará o SENAI.

 

Art. 2º Para cobrir o credito adicional especial aberto pelo artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária.

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR R$

520

VIAS URBANAS

 

10585751.11

Iluminação de vias publicas

 

4110

Obras e instalações 71

35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 16 de setembro de 1997.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.