
LEI Nº 1.721, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO E SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDS até o valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), obedecidas as demais prescrições legais á contratação de operação da espécie.
Parágrafo único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento econômico e Social-BNDES-, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do PMAT- Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos.
Art. 2º Para garantia do principal encargos do financiamento fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia ao Tesouro Nacional em caráter irrevogável e irretratável, a título pro solvente, os créditos provenientes das receitas a que se referem os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea "B", e § 3º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O procedimento no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, nos vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município.
Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Público Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, até o limite autorizado por está Lei.
Art.6º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Fevereiro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.