LEI Nº 1.638, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1999
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a proceder à doação de uma rede de iluminação pública e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a proceder à doação da rede de iluminação pública, de sua propriedade, situada no loteamento Jardim da Alvorada, nesta cidade, constante do desenho nº 97005262, que rubricada pelas partes, fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º A presente doação reger-se-á pela cláusulas constantes do "Contrato de Doação de Rede de iluminação Pública nº 020/DCA/98", parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 5 de Fevereiro de 1999.
Profº. JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.