
LEI Nº 1.722, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000
Concede abono aos servidores municipais ativos e inativos e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADODE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a todos os servidores públicos municipais ativos e inativos, um abono mensal no valor de R$ 100,00 (cem reais), a serem pagos juntamente com os salários dos meses de Fevereiro, inclusive, até Dezembro de 2.000.
Art. 2 º O abono de que trata o artigo anterior não integrará os salários dos servidores para cálculo de quaisquer verbas, nem será incorporado aos mesmos para qualquer fim, no período de Fevereiro a Dezembro de 2.000.
Art. 3º A incorporação do abono aos salários dos servidores deverá ser efetuada a partir de janeiro de 2.001.
Art. 4º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2.000.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Fevereiro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.