LEI Nº 1.724, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000

 

Que institui o programa "Lazer na Comunidade", a ser realizado no transcorrer de cada ano, na praça central "JOSÉ GAZZETTA" assim como em outras     áreas a serem definidas pela Prefeitura Municipal.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPLA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado no Município de Nova Odessa o programa denominado "Lazer na Comunidade", a ser desenvolvido no correr de cada ano, durante os finais de semana e feriados, na praça central "JOSÉ GAZZETTA" e em outras áreas definidas pela Prefeitura, com o objetivo de permitir a ocorrência de atividades culturais e de lazer direcionadas à população.

 

Art. 2º As instalações existentes na Praça "JOSE GAZZETTA", serão utilizadas prioritariamente para a ocorrência de eventos, de forma a permitir o acesso da população em geral, em face de sua localização.

 

Art. 3º Os eventos, que poderão ser contratados pela Administração Municipal através do Departamento de Cultura Promoção e Eventos ou mesmo realizados pela iniciativa privada, mediante coordenação do órgão em questão, serão definidos em calendário anual, e constarão de atividades relacionadas a apresentações musicais, tanto ao vivo, quanto mecânica; danças; festivais; peças teatrais; atividades ligadas ao folclore e outras consideradas de interesse cultural, artístico e de lazer.

 

Parágrafo único.  O calendário deverá ser elaborado de forma a permitir mobilidade, a fim de atender a eventos os mais diversos, como também o encaixe de atividades de interesse geral que venha a surgir no curso da programação anual.

 

Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a celebrar convênios com órgãos públicos, assim como com a iniciativa privada, para o fim de implementar o programa instituído por esta Lei.

 

Art. 5º A Administração Municipal fixará critérios para a participação de vendedores ambulantes ou de quaisquer outras pessoas que desempenhem atividade econômica durante a realização dos eventos, podendo, inclusive, se entender conveniente, definir a questão mediante processo licitatório.

 

Art. 6º A Administração Municipal, através da SEGAM - Serviço da Guarda Municipal de Nova Odessa implantará esquema de segurança específico para cada evento, requisitando, se for o caso, auxilio da polícia estadual.

 

Art. 7º As despesas resultantes da presente Lei serão cobertas com recursos constantes do orçamento vigente.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 14 de Fevereiro de 2000.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR VEREADORA: NEURELIZA BOSCARO KOKOL

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.