LEI Nº 1.799, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2001

 

Autoriza o poder executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o fundo de garantia de tempo de serviço F.G.T.S.

 

SIMÃO WELSH, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a, em nome do município de Nova Odessa, firmar acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal- CEF, relativo a divida havida junto ao fundo de garantia do tempo de serviço FGTS, na forma da resolução nº325/99, do conselho curador do FGTS.

 

Art. 2º O poder Executivo para a garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do F.P.M. Fundo de Participação dos Municípios, ou do I.C.M.S. Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e serviços, durante todo o prazo de vigência de ajuste.

 

Art. 3º O poder executivo, durante o prazo do acordo de parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, aos 9 de Fevereiro de 2001.

 

 

SIMÃO WELSH

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.