
LEI Nº 1.726, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2000
Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a locar imóveis para sediar a Polícia Militar de Nova Odessa e a 243ª Ciretran e dá outras providências.
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a arcar com as despesas decorrentes da locação de dois imóveis situados no Município de Nova Odessa, destinados à instalação do Quinto Pelotão de Polícia Militar e a 243ª Circunscrição Regional de Trânsito de Nova Odessa.
Art. 2º As despesas com aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 21 de Fevereiro de 2000.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.