LEI Nº 1.643, DE 8 DE MARÇO DE 1999
Altera o art. 1º, da Lei nº 1616, de 02 de julho de 1998 .
PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1616, de 02 de julho de 1998 , passa a ter a seguinte redação.
“Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a “Semana Evangélica”, que será realizada anualmente na semana do mês de Dezembro, em que se comemora o “Dia da Bíblia.”
Art. 2º O art. 3º, da Lei Municipal nº 1616, de 02 de julho de 1998 , passa a ter a seguinte redação.
"Art. 3º A programação da "SEMANA EVANGÉLICA" será realizada pela Assessoria de Eventos e Cerimonial em conjunto com uma Comissão constituída por um representante de cada Igreja Evangélica existente no Município.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 8 de Março de 1999 .
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR AUREO NASCIMENTO LEITE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.