LEI Nº 1.644, DE 15 DE MARÇO DE  1999

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Prefeitura do Município de Sumaré e dá outras providências.

 

PROF. JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Sumaré, objetivando a reconstrução de Ponte metálica ligando os dois municípios, através dos bairros Jardim São Jorge e Jardim Picerno, mediante conjugação de esforços e divisão de atribuições, tudo de conformidade com a minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 15 de Março de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.