
LEI Nº 96, DE 30 DE OUTUBRO DE 1962
Autoriza a celebrar contrato com a Prefeitura de Americana referente ao serviço de água e da outras providencias.
ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE, A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar contrato com a Prefeitura Municipal de Americana, para acerto de contas relativo ao serviço de água e esgoto, executado por aquela municipalidade, com financiamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Art. 2º Do contrato constará entre outras as seguintes clausulas:
a) a importância em debito vencerá juros de 9% (nove por cento) ao ano e será resgatada em 452 (quatrocentos e cinqüenta e duas) prestações mensais de amortização e juros, consecutivas e iguais de Cr$ 60.844,90 (sessenta, mil oitocentos e quarenta e quatro cruzeiros e noventa centavos), cada uma vencendo-se a primeira em 31 de outubro de 1962, calculadas pela tabela price e serão pagas até o ultimo dia de cada mês;
b) em caso de atraso de pagamento os juros elevar-se-ão de 1% durante os dias de atraso e serão calculados sobre o montante do debito em aberto;
c) é facultado ao devedor o pagamento antecipado da totalidade do débito ou de uma ou mais das respectivas prestações de amortização de capital e juros;
d) a importância correspondente a diferença entre o total do empréstimo e o efetivamente empregado em tais serviços, a qual atinge a importância de Cr$ 924.668,30 (novecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito cruzeiros e trinta centavos), será paga a vista.
Art. 3º A fim de dar execução a presente lei, fica aberto no serviço de fazenda um crédito especial de Cr$ 1.107.203,00 (um milhão cento e sete mil duzentos e três cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do crédito mencionado neste artigo será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar.
Art. 4º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, o qual será custeado com as rendas municipais.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 30 de outubro de 1962.
ALEXANDRE BASSORA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal na mesma data.
JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.