LEI Nº 1.646, DE 17 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providência.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA , ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), a seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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110 |
CÂMARA MUNICIPAL |
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01010012.01 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
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3131.00 |
Obrigações Patronais 2 |
40.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial, da seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - R$ |
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340 |
SERVIÇOS GERAIS |
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03070211.02 |
Aquisição de Imóveis e Desapropriações |
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4210.00 |
Aquisição de Imóveis 33 |
40.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 17 de Março de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.