LEI Nº 1.646, DE 17 DE MARÇO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providência.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA , ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL  APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), a seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

110

  CÂMARA MUNICIPAL

 

01010012.01

  Manutenção das Atividades Legislativas

 

3131.00

Obrigações Patronais 2

40.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o valor do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do cancelamento parcial, da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - R$

340

  SERVIÇOS GERAIS

 

03070211.02

  Aquisição de Imóveis e Desapropriações

 

4210.00

Aquisição de Imóveis 33

40.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 17 de Março de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.