LEI Nº 1.647, DE 17 DE MARÇO DE 1999

 

Autoriza o cancelamento, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, da inscrição da Rua Cinco, em trecho que especifica existente em área de propriedade do Município e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa  autorizada a promover junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Americana  na matrícula nº 50.282, de 22 de junho de  1992, o cancelamento do registro da Rua Cinco,  como prolongamento natural da  rua Waldiney Guarniento, do Jardim São Manoel, no  trecho compreendido na área de propriedade do Município.

 

Parágrafo Único . A área referente ao trecho de rua  cancelado, volta a integrar o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, objeto da matrícula nº 66.248 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana,   para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo a  proceder e autorizar  todas as providências que se  fizerem necessárias junto aos Registros  Públicos  para a regularização do cancelamento da existência da referida Rua, bem como a  proceder a unificação das áreas objetos das matrículas nº 66.248 e 67.195 de  Cartório de  Registro de Imóveis de Americana, em  um só imóvel.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 17 de Março de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.