LEI Nº 1.648, DE 17 DE MARÇO DE 1999
Cria no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa as funções que especifica e dá outras providências.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EELE PROMULGOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa os empregos abaixo especificados, de provimento por concurso público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho:
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EMPREGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
CARGA HORÁRIA |
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Secretário de Escola |
05-M |
12 |
44 h/s |
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Auxiliar de Apoio Escolar |
10-M |
08 |
44 h/s |
Art. 2º As atribuições dos empregos criados pela presente lei, serão consignadas na Portaria de nomeação respectiva a ser editada pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 17 de Março de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.