LEI Nº 1.648, DE  17 DE MARÇO DE 1999

 

Cria no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa as funções que especifica e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU  EELE PROMULGOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Odessa os empregos abaixo especificados, de provimento por concurso público regido pela Consolidação das Leis do Trabalho:

 

EMPREGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

CARGA HORÁRIA

Secretário de Escola                                    

05-M

12

44 h/s

Auxiliar de Apoio Escolar                           

10-M

08

44 h/s

 

Art. 2º As atribuições dos empregos criados pela presente lei, serão consignadas na Portaria de nomeação respectiva a ser editada pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º As despesas  decorrentes  da  aplicação  da  presente  lei,  correrão  por conta  de  dotação  orçamentária  própria,  suplementada  se  necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de  sua   publicação,   revogadas   as disposições   em   contrário .

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 17 de Março de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.