LEI Nº 1.650, DE 22 DE MARÇO DE 1999
Institui a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional e do Hino à Bandeira, nas escolas municipais.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, Hino da Bandeira e o Hino do Município, às sextas-feiras de cada semana, nas escolas municipais.
Art. 2º Caberá à Coordenadoria Municipal de Ensino, fixar os demais critérios necessários ao atendimento do disposto no art. 1º.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal De Nova Odessa, 22 De Março De 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito Municipal
Publicada na secretária na mesma data.
VEREADOR VALDIR GONÇALVES DO PRADO
VEREADORA SALETE DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.