LEI Nº 110, DE 13 DE MARÇO DE 1963

 

Autoriza o Prefeito Municipal a receber auxílio de Cr$ 100.000,00 do Governo Estadual.

 

ALEXANDRE BASSORA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber e dar a devida quitação ao auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), consignado a esta Municipalidade no orçamento do Estado para o exercício de 1962, à conta da verba 315-8.98.4-489-3168.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 13 de Março de 1963.

 

 

ALEXANDRE BASSORA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

JOÃO ANTONIO PIRES DE ANDRADE

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.