LEI Nº 1.651, DE 22 DE MARÇO DE 1999

 

Institui no Município o "Dia de Ação de Graça”.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA , ESTADO DE SÃO PAULO ,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Nova Odessa o "DIA DE AÇÃO DE GRAÇA", que será realizado, anualmente, na última 5ª (quinta-feira) no mês de novembro.

 

Art. 2º O "Dia de Ação de Graças" integrará o calendário oficial do Município.

 

Art. 3º A programação do "DIA DE AÇÃO DE GRAÇA" será realizada pela Assessoria de  Eventos e  Cerimonial em   conjunto  com a Comissão  constituída por um      representante   de    cada  comunidade existente no Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 22 de Março de 1999.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito MUNICIPAL

 

 

Publicada na secretária na mesma data

 

 

AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.