LEI Nº 1.651, DE 22 DE MARÇO DE 1999
Institui no Município o "Dia de Ação de Graça”.
JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA , ESTADO DE SÃO PAULO ,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Nova Odessa o "DIA DE AÇÃO DE GRAÇA", que será realizado, anualmente, na última 5ª (quinta-feira) no mês de novembro.
Art. 2º O "Dia de Ação de Graças" integrará o calendário oficial do Município.
Art. 3º A programação do "DIA DE AÇÃO DE GRAÇA" será realizada pela Assessoria de Eventos e Cerimonial em conjunto com a Comissão constituída por um representante de cada comunidade existente no Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa, 22 de Março de 1999.
JOSÉ MÁRIO MORAES
Prefeito MUNICIPAL
Publicada na secretária na mesma data
AUTOR: VEREADOR PEDRO PICONI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.