LEI Nº 1.616, DE 2 DE JULHO DE 1998

 

Institui a semana evangélica no município de nova Odessa, e dá outras providências.

 

JOSÉ MÁRIO MORAES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ODESSA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

 FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Nova Odessa a "SEMANA EVANGÉLICA", que será realizada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro, com término no primeiro domingo do mês, em que se comemora o "Dia da Bíblia".

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Nova Odessa a “Semana Evangélica”, que será realizada anualmente na semana do mês de Dezembro, em que se comemora o “Dia da Bíblia“. (Redação dada pela Lei nº 1643 de 1999)

 

Art. 2º A Semana Evangélica integrará o calendário oficial do Município.

 

Parágrafo Único.  A liturgia dos cultos ficará a cargo de Ministros Evangélicos credenciados e designados pela Comissão de Pastores, ficando assegurada a participação de todos os segmentos legitimamentes evangélicos.

 

Art. 3º A programação da "SEMANA EVANGÉLICA" será realizada pela Assessoria de Eventos e Cerimonial em conjunto com Comissão constituída por um representante de cada Igreja Evangélica existente no Município.

 

Art. 3º A programação da "SEMANA EVANGÉLICA" será realizada pela Assessoria de Eventos e Cerimonial em conjunto com uma Comissão constituída por um representante de cada Igreja Evangélica existente no Município. (Redação dada pela Lei nº 1643 de 1999)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 2 de julho de 1998.

 

 

JOSÉ MÁRIO MORAES

Prefeito Municipal

                

 

AUTOR VEREADOR: AUREO NASCIMENTO LEITE

 

 

Publicado na Secretaria desta Prefeitura na mesma data.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.